13/05/09 - 11h58 - Atualizado em 13/05/09 - 11h58
EUA condenam homem por acessar sites pornográficos no trabalho
Condenado a 15 meses de prisão, ele recorreu e a pena diminuiu.
Tempo de internet ‘extraoficial’ chegou a cem horas em cinco meses.
Foto: Divulgação Richard Wolf usava internet do trabalho para acessar conteúdo
pornográfico. (Foto: Divulgação ) Um tribunal de Ohio, nos Estados Unidos, reduziu
recentemente a condenação a um homem acusado de acessar conteúdo pornográfico na internet, usando para isso o computador do trabalho. Richard Wolf apelou da decisão e sua pena será reduzida.
Ele havia sido condenado em dezembro de 2007 a 15 meses de prisão, além de pagar US$ 5 mil de multa e US$ 2,4 mil em restituição à cidade de Shelby, sua empregadora – este último valor referia-se às horas que recebeu salário, mas não trabalhou por estar na internet.
Depois de recorrer, a determinação divulgada no final de abril caiu para 60 dias na prisão e US$ 500 de multa.
Wolf foi condenado por acesso não-autorizado a um computador, roubo em tempo de serviços no escritório (era pago pela cidade para trabalhar, enquanto ficava na internet) e solicitação de prostituição. O tribunal reconheceu que excedeu na condenação, ao incluir o acesso não-autorizado à máquina.
De acordo com o site da revista “Wired”, Wolf usava o PC corporativo para publicar na web fotos em que ele aparecia pelado, além de acessar sites adultos para visualizar pornografia e usou a internet do trabalho para solicitar serviços sexuais on-line. A Justiça estima que ele tenha passado mais de cem horas em um período de cinco meses envolvido com esse tipo de atividade no ambiente de trabalho.
A análise de seu computador mostrou 703 fotos pornográficas e também e-mails com conteúdo sexual explícito.
Em sua decisão que reviu a pena, o juiz John Wise escreveu que “apesar de ele ter gasto aproximadamente cem horas, no período de cinco meses, usando sites que não estavam relacionados a seu trabalho, não há evidências de que isso teve impacto em seu desempenho profissional ou que tenha deixado de realizar suas atividades no trabalho”.
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